SUBSÍDIO DE NATAL
O Subsídio de Natal é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador e está prevista no Artigo 263º do Código do Trabalho.
O trabalhador tem direito ao Subsídio de Natal no valor de um mês de retribuição e que deve ser pago até dia 15 de dezembro de cada ano.
No entanto no ano de admissão, cessação ou em caso de suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador, o Subsídio de Natal é pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano civil.
Cálculo do valor do Subsídio de Natal:
- Ano completo de trabalho: o valor do Subsídio de Natal é igual ao valor da retribuição bruta.
Para um trabalhador com uma remuneração base de 1.200,00 euros que cumpriu um ano completo de serviço e está na empresa a mais de 3 anos, tem direito a um Subsídio de Natal no valor do seu vencimento bruto, menos os descontos para a Segurança Social (11%) e para o IRS (tabelas de retenção na fonte).
Para a empresa o Subsídio de Natal deste trabalhador vai custar 1.485,00 euros (1.200,00 euros mais de 285,00 euros de TSU (23,75%)).
- Proporcional: caso um trabalhador esteja no seu primeiro ano de contrato, tem que se ter atenção aos dias efetivamente trabalhados.
Para um contrato de trabalho que foi celebrado no dia 1 de agosto. Neste caso específico foram trabalhados 153 dias (de 01 de agosto a 31 de dezembro). Para apurar o custo do Subsídio de Natal tem que se multiplicar os 1.200,00 euros pelos 153 dias e dividir pelos 365 dias. O valor do subsídio de natal é de 503,01 euros, menos os descontos para a Segurança Social (11%) e para o IRS (tabelas de retenção na fonte).
Para a empresa o Subsídio de Natal deste trabalhador vai custar 622,47 euros (503,01 euros mais de 119,46 euros de TSU (23,75%)).
Subsídio de Natal, IRS e Segurança Social
O subsídio de Natal está sujeito a retenções de IRS e a Segurança Social. No mês em que o subsídio de Natal é pago, é adicionado à remuneração desse mês, o que pode implicar a aplicação de taxas de retenção de IRS mais elevadas.